(...) "Mencionei também que a Comissão não mexeu um dedo para impedir o Regime Especial de Regularização Tributária III (Orçamento de Estado de 2012), que beneficiou os perpetradores de fraude e evasão fiscais com uma amnistia dos seus crimes, permitindo-lhes legalizar os capitais transferidos para paraísos fiscais e não declarados às autoridades tributárias, sem ter de os repatriar e mediante o pagamento de uma escandalosamente baixa taxa de 7.5%. Esta taxa valeu ao Estado apenas 258 milhões de euros, face aos mais de 3 mil milhões de euros identificados em contas no exterior - onde se acumulam muitos mais milhares de milhões, desviados do investimento e da economia em Portugal. O RERT III, sublinhe-se, não implica a identificação pública do beneficiário/detentor, nem cuida de apurar a origem, lícita ou ilícita, dos capitais legalizados, tratando-se de uma autêntica operação de lavagem de dinheiro, com selo de aprovação do Estado português, da Comissão Europeia e do BCE. Isto é, num Portugal intervencionado pela Troika, quem cometeu fraude e evasão fiscal, colocando capitais ilegalmente no exterior, acabou por ver perdoados os crimes fiscais e outros e ainda por ser beneficiado pelo Estado com um regime de total sigilo, impunidade e benefício fiscal."
Ana Gomes, eurodeputada, in Causa Nossa
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