Monday, March 14, 2016

Os peões (também) podem ser multados

CÓDIGO DA ESTRADA
Artigo 101.º

Atravessamento da faixa de rodagem:
1 — Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 — O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 — Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4 — Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 10 a € 50.

No comments: